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  • ECA completa 36 anos e reforça a importância da proteção integral à infância

    ECA completa 36 anos e reforça a importância da proteção integral à infância

    Há 36 anos, o Brasil dava um passo decisivo na garantia dos direitos da infância e da adolescência com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sancionada em 13 de julho de 1990, a Lei nº 8.069 consolidou crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabeleceu a proteção integral como responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado.

    Ao longo da sua trajetória, a Fundação Abrinq atua para fortalecer a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contribuindo para a formulação de políticas públicas, produzindo conhecimento, mobilizando diferentes setores da sociedade e desenvolvendo iniciativas voltadas ao fortalecimento da rede de proteção.

    Desde a entrada em vigor do ECA, o Brasil avançou na estruturação dessa rede, no fortalecimento dos Conselhos Tutelares e na ampliação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social e primeira infância. O Estatuto também impulsionou mecanismos para prevenir e enfrentar situações de violência, negligência, exploração e outras violações de direitos.

    Apesar dos avanços, os desafios permanecem. Dados do Observatório da Criança e do Adolescente mostram que 1,6 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho infantil, enquanto mais de 9 milhões viviam em famílias com renda domiciliar per capita de até meio salário mínimo. A violência também segue como uma realidade para milhares de crianças e adolescentes em todo o país. Esse cenário reforça a necessidade de políticas públicas efetivas e da atuação articulada entre governos, organizações da sociedade civil, empresas e cidadãos.

    Ao completar 36 anos, o ECA reafirma sua importância como referência para a proteção integral da infância e da adolescência. Para a Fundação Abrinq, a data reforça a importância de manter o compromisso com a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e de seguir mobilizando a sociedade para que toda criança e todo adolescente tenham acesso à proteção, ao desenvolvimento e a oportunidades ao longo da vida.

  • O que são os direitos da criança e do adolescente no Brasil

    O que são os direitos da criança e do adolescente no Brasil

    No Brasil, os direitos da criança e do adolescente são garantias legais, construídas a partir do reconhecimento de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, pessoas em desenvolvimento que precisam de proteção integral para crescer com dignidade, segurança e oportunidades reais.

    Essa proteção está assegurada principalmente pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990. Juntos, esses marcos legais mudaram a forma como o Brasil enxerga a infância e a adolescência, estabelecendo responsabilidades para o Estado, a família e a sociedade.

    O que significa proteção integral

    O princípio da proteção integral é a base dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Ele parte da compreensão de que meninos e meninas precisam ser cuidados de maneira ampla, considerando aspectos físicos, emocionais, sociais e educacionais.

    Na prática, isso significa garantir condições para que toda criança e todo adolescente tenham acesso à saúde, à educação de qualidade, à convivência familiar e comunitária, à cultura, ao lazer, à alimentação adequada e à proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência ou opressão.

    Além de prevenir violações, a proteção integral busca criar caminhos para o desenvolvimento pleno, respeitando a individualidade, a fase da vida e o direito de ser ouvido.

    Quais são os principais direitos garantidos por lei

    Os direitos da criança e do adolescente estão organizados de forma a cobrir todas as dimensões da vida. Entre os principais, destacam-se:

    • Direito à vida e à saúde: desde o pré-natal até a adolescência, crianças e adolescentes têm direito ao acesso universal e gratuito aos serviços de saúde, à vacinação, ao acompanhamento do crescimento e ao cuidado integral.
    • Direito à educação: a educação é um direito fundamental e deve ser garantida com qualidade, inclusão e permanência. Isso envolve acesso à escola, combate à evasão escolar, respeito às diferenças e ambientes seguros para aprender.
    • Direito à convivência familiar e comunitária: toda criança tem o direito de crescer em família, seja ela biológica ou substituta, e de manter vínculos afetivos e comunitários que fortaleçam seu desenvolvimento emocional e social.
    • Direito à proteção contra violências: o ECA é claro ao afirmar que crianças e adolescentes devem ser protegidos de qualquer forma de violência física, psicológica, sexual ou institucional, incluindo o trabalho infantil, a exploração sexual e o abuso.
    • Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade: isso inclui o direito de opinião, de crença, de brincar, de participar da vida cultural e de ser tratado com respeito, sem discriminação de raça, gênero, origem, deficiência ou condição social.

    De quem é a responsabilidade

    A garantia dos direitos da criança e do adolescente não é responsabilidade de um único ator. Ela é compartilhada. A família tem papel fundamental no cuidado, na proteção e na formação. O Estado deve assegurar políticas públicas eficazes, com serviços de saúde, educação, assistência social e proteção. Já a sociedade civil tem o dever de zelar, denunciar violações e promover ambientes seguros e acolhedores.

    Conselhos tutelares, escolas, unidades de saúde, organizações da sociedade civil e o sistema de justiça fazem parte dessa rede de proteção, que só funciona quando há articulação, compromisso e informação.

    Por que falar sobre isso é tão importante

    Conhecer os direitos da criança e do adolescente é o primeiro passo para garanti-los. Quando a sociedade entende o que está previsto em lei, torna-se mais preparada para identificar violações, exigir políticas públicas de qualidade e promover uma cultura de cuidado e responsabilidade.

    Os direitos da infância e da adolescência, além de um tema jurídico, também dizem respeito a escolhas coletivas. Investir em crianças e adolescentes é investir em desenvolvimento social, redução das desigualdades e construção de um país mais justo.

    Garantir direitos é, antes de tudo, reconhecer que cada criança importa. Que cada adolescente merece oportunidades reais. E que proteger a infância é uma tarefa contínua, que começa na informação e se concretiza na ação cotidiana.

    O papel da Fundação na defesa dos direitos da infância

    Nesse cenário, a atuação da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente é fundamental para transformar a legislação em prática e ampliar o alcance das políticas de proteção. Há mais de três décadas, a Fundação trabalha para que os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente saiam do papel e se tornem realidade, especialmente para crianças e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade.

    Por meio da articulação com o poder público, da mobilização da sociedade civil e do diálogo com empresas, a Fundação desenvolve programas, projetos, pesquisas, campanhas e ações de advocacy que fortalecem políticas públicas nas áreas de educação, saúde, proteção e enfrentamento às violências.

    A Fundação também atua na produção e disseminação de informações qualificadas, contribuindo para o debate público e para a conscientização da sociedade sobre a importância de investir na infância. Ao acompanhar indicadores, monitorar políticas e promover o engajamento social, ajuda a construir soluções mais eficazes e sustentáveis.

    Falar sobre os direitos da criança e do adolescente, portanto, é também reconhecer o papel das organizações que se dedicam diariamente à sua defesa. A atuação institucional da Fundação reforça que proteger a infância não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso coletivo com o desenvolvimento humano e social do Brasil.

  • ECA completa 35 anos: um marco na garantia de direitos e na proteção de crianças e adolescentes no Brasil

    ECA completa 35 anos: um marco na garantia de direitos e na proteção de crianças e adolescentes no Brasil

    No dia 13 de julho de 1990, o Brasil instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio da Lei nº 8.069, estabelecendo um novo marco legal e civilizatório para o país. Inspirado na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, o ECA consolidou a doutrina da proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Essa mudança de perspectiva rompeu com uma tradição anterior que não abrangia a centralidade que crianças e adolescentes merecem nas políticas públicas e nos marcos legais do país.

    Ao completar 35 anos, o Estatuto segue sendo uma das legislações mais abrangentes e modernas voltadas à infância e à adolescência no mundo. Sua implementação possibilitou avanços importantes em diversas áreas, como saúde, educação, convivência familiar, proteção contra violências e acesso à justiça. A legislação também estabeleceu o dever compartilhado entre Estado, família e sociedade na promoção e defesa dos direitos de meninas e meninos, além de reconhecer a prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas voltadas a esse público.

    Entre os resultados concretos alcançados desde sua criação, destacam-se a institucionalização dos Conselhos Tutelares, hoje presentes em todos os municípios brasileiros e atuantes na linha de frente da garantia de direitos; a estruturação do sistema de justiça juvenil com a criação das medidas socioeducativas, que substituíram o modelo anterior de punição indiscriminada; e o fortalecimento da rede de proteção social com a ampliação de serviços de atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social.

    De acordo com Paulo Ladeira, advogado especialista na área de Família e Sucessões, “O Estatuto da Criança e do Adolescente tirou o país da barbárie e o colocou na rota da civilização, com a doutrina da proteção integral da criança. Ela, enquanto o ser mais frágil de nossa sociedade, desprezado pelos adultos, esquecido pelos direitos humanos, passou a ter a proteção jurídica que merecia”. 

    Ao longo das últimas três décadas e meia, o ECA também influenciou mudanças significativas em outras legislações e políticas públicas, promovendo avanços no combate ao trabalho infantil, na proteção contra a violência doméstica, na regulação da publicidade dirigida ao público infantil e na promoção da convivência familiar e comunitária como direito fundamental. Sua presença no ordenamento jurídico brasileiro permitiu que diferentes atores do sistema de garantia de direitos passassem a agir de forma mais coordenada, articulada e fundamentada.

    Apesar dos avanços, os desafios permanecem. O Brasil ainda convive com altos índices de violência contra crianças e adolescentes, desigualdade no acesso a serviços essenciais, violações de direitos no ambiente digital e deficiências na aplicação plena da lei. 

    “Outro ponto que merece atenção é a dificuldade ainda presente no acolhimento de recém-nascidos para adoção. Esse é um tema que exige um olhar mais sensível, inclusive cultural. Facilitar esse processo pode ser uma alternativa importante para reduzir o número de abandonos e oferecer novas possibilidades a mães que optam por não criar os filhos. Uma solução viável poderia ser a aproximação dessas gestantes com casais que estão na fila de adoção, especialmente aqueles que não tiveram sucesso em tratamentos de fertilização, criando uma rede de apoio desde a gestação, com suporte pré-natal e cobertura de despesas médicas. Esse tipo de iniciativa poderia transformar vidas e fortalecer ainda mais os princípios de proteção e acolhimento previstos no Estatuto”, afirma Paulo Ladeira.

    Além disso, transformações tecnológicas e sociais ocorridas nas últimas décadas impõem novas demandas à legislação, exigindo atualizações que assegurem a efetividade da proteção em um cenário marcado por novas formas de risco, como o aliciamento virtual, o cyberbullying, a exposição excessiva nas redes sociais e o acesso precoce a conteúdos impróprios.

    “É natural que, com o tempo, alguns pontos da lei precisem ser revistos. Um exemplo claro disso é o artigo 78, que trata da proteção contra conteúdos pornográficos. Ele foi pensado em um contexto em que o acesso a esse tipo de material era restrito ao ambiente físico, mas com o avanço da internet, tornou-se praticamente ineficaz. É urgente pensar em formas de atualizar esse dispositivo para garantir, de fato, a proteção das crianças no ambiente digital”, reforça o especialista.

    A efetivação do Estatuto também requer o fortalecimento da intersetorialidade, a destinação adequada de recursos públicos e a valorização da escuta de crianças e adolescentes nos espaços de participação. É importante que o Estado, a sociedade civil e o setor privado mantenham o compromisso com a implementação plena do ECA e com a proteção integral das infâncias e adolescências, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social.

    Ao celebrar os 35 anos do ECA, faz-se necessário reconhecer a sua importância histórica, reafirmar seu papel como instrumento de transformação social e garantir que ele continue sendo uma referência na promoção de uma sociedade mais justa, igualitária e comprometida com o bem-estar de todas as crianças e todos os adolescentes do país.
     

  • ECA – 31 anos em defesa da infância e adolescência

    ECA – 31 anos em defesa da infância e adolescência

    Há exatos 31 anos, a realidade de milhares de meninas e meninos brasileiros começou a mudar com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 13 de julho de 1990 – um conjunto de leis que estabelece os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.

    O Brasil tornou-se o primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios estabelecidos pela Convenção das Nações Unidas, criando o ECA, que passou a ser o principal documento que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente.

    A elaboração do estatuto contou com a participação de associações e de movimentos da sociedade civil como a Fundação Abrinq – que, em 2021, também completa 31 anos -, juristas, educadores sociais, pastorais da Igreja Católica e técnicos de órgãos do governo voltados à parcela infantojuventil da população, além dos congressistas.

    “O ECA foi um marco importantíssimo, um norte muito claro para a elaboração das políticas públicas referentes à criança e ao adolescente. Foi o estatuto que possibilitou também o surgimento de uma série de leis que vêm beneficiando esse público, desde a década de 1990”, afirma o advogado Rubens Naves, conselheiro da Fundação Abrinq desde 1996.

    O estatuto abordou até mesmo questões que geralmente não recebiam atenção, mas que eram fundamentais para o acesso às políticas públicas. Um exemplo é a questão do registro de nascimento, que é um direito de crianças e de adolescentes. A inexistência do registro tornava essa parcela da população invisível e impossibilitava até mesmo a cobrança de políticas públicas voltadas para essas pessoas. “O ECA promoveu uma revolução, até mesmo em termos estatísticos”, complementa Naves.

    Para Victor Graça, gerente executivo da Fundação Abrinq, “é importante reconhecer as conquistas com relação aos direitos e condições de vida de meninas e meninos brasileiros nos últimos 31 anos, fruto da luta e da união de pessoas que acreditaram em um futuro melhor”.

    O que o ECA assegura

    A Lei 8.069, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, divide-se em dois livros. O primeiro refere-se aos direitos fundamentais da pessoa em desenvolvimento e o segundo aos órgãos protetivos. No ECA estão determinadas questões, como: os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais os órgãos que devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra a criança.

    Nestes 31 anos do estatuto, houve grandes avanços nos direitos humanos fundamentais das crianças e adolescentes. O principal deles foi reconhecê-los como sujeitos de direitos e que a sociedade deve garantir a proteção integral dos direitos individuais, como saúde, educação, alimentação, cultura e dignidade.

    Outra conquista significativa foi a criação de uma estrutura voltada para a fiscalização e efetivação destes direitos, centrada principalmente na atuação dos Conselhos Tutelares e também dos conselhos nacional, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    O estatuto dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente em diversos setores. Trata, por exemplo, do direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção. O ECA aborda também os direitos da criança e do adolescente em relação ao esporte, ao lazer e ao combate ao trabalho infantil.

    Avanços e desafios

    Atualmente, cerca de 31,2% da população brasileira tem entre 0 e 17 anos e 11 meses. São mais de 66 milhões de crianças e adolescentes, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2020, que constam no Observatório da Criança e do Adolescente, da Fundação Abrinq.

    Hoje, a maior parte das crianças e dos adolescentes tem acesso a itens básicos, como educação e saúde, mas nem sempre foi assim. Até poucas décadas atrás, eles não eram reconhecidos como cidadãos detentores de direitos. Milhares de crianças estavam fora da escola e submetidas ao trabalho infantil e outras não sobreviviam ao primeiro ano de vida.

    Em razão da ampliação do acesso à saúde estabelecido pelo ECA, por exemplo, entre 1990 e 2019, a taxa de mortalidade caiu de 47,1 para 12,4 mortes a cada 1.000 nascidos vivos, segundo o Ministério da Saúde.

    O ECA foi fundamental também para a universalização do ensino no país. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE, entre 1990 a 2019, o percentual de crianças de 7 a 14 anos de idade que estavam fora da escola caiu de 13,4% para 0,7% e, dos adolescentes de 15 a 17 anos de idade, a queda foi de 40,3% para 11,4%.

    Da década de 1990 para cá, outra mudança é no combate ao trabalho infantil. Entre 1992 e 2019, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o índice no Brasil da população de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil reduziu em 80,5%, saindo de 23,6% em 1992, e chegando a 4,6% em 2019.

    Segundo Ariel de Castro Alves, advogado, especialista em direitos da infância e juventude e membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, “o País tinha mais de 6 milhões de crianças e adolescentes explorados no trabalho infantil, tivemos uma redução, graças ao impacto de programas de erradicação do trabalho infantil e aprendizagem, de benefícios sociais e também de várias iniciativas da sociedade civil e empresas privadas. A atuação do ECA foi fundamental para esta queda”.

    A criação do ECA possibilitou diversos avanços nas condições de vida de milhares de meninos e meninas no Brasil. Entretanto, ainda existem muitos desafios pela frente.

    “O principal desafio é o enfrentamento à violência epidêmica em relação à criança e ao adolescente no Brasil. A violência sexual, a violência doméstica e a exploração sexual infantojuvenil aumentaram muito nesta pandemia, pois eles ficaram reféns de seus agressores nos ambientes domésticos e não puderam denunciar aos educadores e outros integrantes da sociedade”, ressalta o advogado.

    Na opinião do especialista, outro desafio é o do trabalho infantil que tende a aumentar muito, nesta época de pandemia. “Os pais e mães das crianças e adolescentes estão desempregados, e elas acabam sendo forçadas a trabalhar e contribuir com o orçamento doméstico. Isso é visível nas ruas e faróis. Esse problema não pode voltar a crescer”.

    Para Ariel de Castro, no Brasil, o terceiro setor, tem um peso significativo no atendimento de crianças e adolescentes e enaltece a importância da Fundação Abrinq na efetivação do ECA e no legado à infância e adolescência. “O terceiro setor tem um papel importante na efetivação do ECA e, o estatuto quando criado, foi a partir desta visão da contribuição e da atuação das entidades da sociedade civil na implementação das políticas públicas e serviços que podem ser feitos, tanto em parcerias com os governos, como também com recursos da iniciativa privada. A Fundação Abrinq, como exemplo, tem um importante papel em sensibilizar as empresas e a gestão pública para a prioridade com relação aos direitos das crianças e adolescentes”.

    Há 31 anos, a Fundação Abrinq se dedica a garantir um futuro melhor para milhares de crianças e adolescentes no Brasil, promovendo a defesa dos direitos e o exercício da cidadania desse público. Ao longo de sua trajetória, desenvolveu 64 programas e projetos voltados para promover o acesso à educação de qualidade, saúde e proteção contra todos os tipos de violência. Ao todo, 6.842 proposições legislativas foram monitoradas e mais de 8 milhões de crianças e adolescentes tiveram os seus direitos assegurados.

    Você também pode fazer parte dessa história! Conheça os programas e projetos da Fundação Abrinq e faça uma doação.

  • Direito ao presente: 30 anos do ECA num contexto de pandemia

    Direito ao presente: 30 anos do ECA num contexto de pandemia

    Por Rubens Naves e Maria Lygia Quartim de Moraes1

     

    Temos leis e mecanismos de gestão pública que dizem respeito a um projeto de nação que não sonega o bem-estar de seu povo em nome de um sistema econômico que beneficia poucos. Deste rol de conquistas da cidadania faz parte o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, mais conhecido como ECA.

    O ECA surge no bojo do movimento de democratização que redesenhou o país após décadas da ditadura militar, iniciada no golpe de 1964. Faz parte do arcabouço legal que lança as bases para um Brasil menos desigual e mais cidadão. Sancionado em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente é inspirado na Convenção sobre os Direitos das Crianças, tratado aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989 e vai ao encontro dos anseios da forte mobilização popular que cimenta o retorno à democracia.

    Ainda que a palavra “estatuto” possa confundir os leigos, o ECA é uma lei completa que explicita e regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Estabelece que a criança é um ser em formação e que seu cuidado é da responsabilidade de família, do Estado e da comunidade. Como veremos mais adiante, um tripé que atua de forma diferenciada de acordo com gênero, raça e classe social.

    Ao longo dos últimos 30 anos, o ECA implementou em todo o território nacional uma extensa rede de proteção, amparo e cuidados à criança e ao adolescente. Mesmo tendo sua centralidade na educação, o Estatuto ramifica seu alcance para as áreas da saúde e do judiciário. Cria um Sistema de Garantia dos Direitos que imprime um novo significado para a atuação da Justiça Juvenil, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Marca sua presença em cada município da federação por meio dos conselhos municipais da criança e do adolescente e conselhos tutelares: em 2015, apenas cinco municípios da federação careciam de Conselho Tutelar instalado.2

    Desde sua criação, o ECA obteve conquistas importantes: crianças e adolescentes passaram a ser considerados titulares de direitos, aportando um novo marco para a atuação dos governantes e das organizações da sociedade civil ao permitir a discussão judicial de direitos sociais. Foi com base nesta premissa que, no município de São Paulo, as mães de crianças que não tinham acesso à Educação Infantil processaram a prefeitura, resultando numa intensa judicialização pelo acesso ao direito da Educação Infantil.

    Em 2016, a fila de espera oficial na cidade de São Paulo era de 103,4 mil crianças para as creches e 3,4 mil na pré-escola, segundo a própria Secretaria Municipal de Educação. A pressão das famílias motivou a criação de dispositivos de monitoramento dos quais participam entidades ligadas à educação e à pesquisa, advogados, promotores, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Uma primeira vitória foi obter dos candidatos à prefeitura de São Paulo um termo de compromisso visando zerar o déficit de vagas na rede pública em creches e pré-escolas, além de promover um ensino de qualidade e o planejamento público com controle social.

    O compromisso trouxe frutos hoje ameaçados pela possibilidade de “voucherização” do direito à educação. Ao invés da prefeitura prover vagas, a proposta, ainda não aprovada na Câmara Municipal, seria repassar um auxílio financeiro para as famílias contratarem instituições privadas. Além da quantia proposta ser distanciada da realidade, a monetarização por vouchers e vales é criticada por muitos educadores porque tende à privatização do ensino e não oferece garantia de qualidade. Na pandemia, a Prefeitura de São Paulo implantou o programa “merenda em casa” por meio de cartões de compra, o que para alguns faz sentido numa situação de confinamento, mas pode servir como precedente perigoso de repassar ao setor privado as obrigações do Estado.

    O cumprimento das grandes diretrizes do ECA está necessariamente associado às políticas públicas para redução de pobreza, investimentos em saúde e educação pela vasta extensão do território brasileiro e o volume significativo de recursos envolvidos.

    O período entre 1990 e 2017 consolida um novo paradigma na gestão da coisa pública, a começar pela redução do sub-registro civil. Há 30 anos, apenas 66% das crianças brasileiras eram registradas no ano de seu nascimento. Em 1997, graças a uma Lei Federal, o registro civil e a emissão da primeira via da certidão de nascimento tornaram-se gratuitos. Em 2013, 95% das crianças3 são registradas no ano de seu nascimento. Oficializar os números é fundamental para a distribuição de vagas em escolas, prover equipamentos de saúde, programas de redistribuição de renda e outras iniciativas que tiraram milhões de brasileiros da miséria.

    Os resultados são notáveis: entre 1990 e 2017 a taxa de mortalidade infantil de crianças de até 1 ano cai de 47,1 para 13,4 mortes para cada mil nascidos vivos,4 a taxa da mortalidade na infância é reduzida em 71%, passando dos 53,7 óbitos por mil nascidos vivos para 15, 6.5

    Os dados da saúde refletem na educação: há 30 anos o Brasil convivia com altos índices de analfabetismo e milhões de crianças fora da escola. O Ensino Fundamental foi ampliado para 9 anos e a idade escolar obrigatória, estendida na faixa etária entre 4 e 17 anos de idade. Entre 1990 e 2017, o percentual de crianças e adolescentes fora da escola cai de 19,6% para 4,7%. A taxa de analfabetismo entre 10 e 18 anos tem uma redução de 88,8%, passa de 12,5% para 1,4%. Entre os adolescentes negros a queda chega a cerca de 91%, para ficarmos apenas em alguns números que refletem o resultado de duas décadas de políticas públicas.6

    Apesar de todos os avanços, quando a pandemia se instaura no território nacional muito ainda restava a ser feito no tocante aos direitos da criança e do adolescente: ampliar o acesso ao saneamento básico, prover a todos uma educação de qualidade, expandir a rede de varas especializadas para a Infância e a Juventude, reduzir os índices de violência física, de abuso sexual e de trabalho infantil: 2,7 milhões de brasileiros entre 5 e 17 anos trabalhavam em 2015,7 sobretudo meninos negros das zonas urbanas e meninas envolvidas no serviço doméstico, numa clara comprovação de que a questão do trabalho infantil tem gênero e raça bem definidos. O mesmo se  dá em relação ao combate à desnutrição crônica, que em 2017 atingia 30% das crianças indígenas.8

    Se a pandemia escancara o abismo social brasileiro, uma vez que a situação se deteriora de acordo com a escala social e a cor da pele, seria um erro imputar ao vírus a totalidade da situação em curso. O advento da Covid-19 exacerba a degradação do serviço público que vem se acelerando desde o segundo mandato do governo Dilma (2015-2016), quando o Orçamento da Criança “senso estrito” passa de 4,1% a 2,9% do orçamento geral da União, enquanto a versão ampliada das verbas destinadas à crianças e adolescentes cai de 15,3% para 5,7%.9

    O investimento público continua em queda com o governo Temer (2016-2018), numa corrente de ações alinhadas ao ideário neoliberal do Estado mínimo que visa eliminar as conquistas cidadãs da Constituição de 1988.

    Alguns índices são eloquentes: a taxa de mortalidade infantil, que vinha em queda vertiginosa, cresce em 2016. Volta a cair em 2017 porém não chega ao patamar mínimo atingido em 2015. A partir de 2016 há uma redução marcante na vacinação de crianças contra a poliomielite, tríplice viral (sarampo, caxumba, rubéola) e DTP (difteria, tétano e coqueluche), num claro desestímulo por parte da gestão pública.10

    Vale ressaltar que desde 1990 a taxa de homicídios de crianças e adolescentes é a única área na qual o Brasil denota uma piora persistente, sinalizando o agravamento da forma mais extrema de violação de direitos – escalada que aponta as raízes da política da morte e da banalização do sofrimento atualmente instauradas em nosso país.

    Além das questões específicas da realidade brasileira, outros pontos devem ser destacados, como o crescimento exponencial dos casos de sobrepeso e obesidade em todas as faixas de renda e regiões brasileiras, um problema que afeta as populações do globo que consomem alimentos industrializados.11 O aumento do número de casos de depressão e de suicídios oferece uma medida do estresse emocional e mental ao qual são submetidos crianças e adolescentes por fatores como um ambiente digital saturado com desinformação, conteúdos falsos e incitação ao ódio, os efeitos da crise do clima, a pressão por sucesso e consumo, apontando que há um contingente crescente de jovens expostos a situações difíceis para sua subjetividade. Um grave problema de saúde mental que se agrava com a pandemia.

    Em que pese as graves deficiências, convém celebrar as conquistas: ao longo dos 30 anos o ECA deu visibilidade aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e implantou engrenagens capazes de garantir o cumprimento e aferição destes direitos. Um sistema cujo funcionamento foi drasticamente afetado pela pandemia. Como resultado imediato, o abismo social se aprofunda. Ali onde a família e a comunidade sucumbem à precariedade, a presença das instituições se faz mais relevante: as crianças e os adolescentes das famílias pobres são os que mais dependem da proteção do Estado prevista na Constituição.

    Para as famílias que sobreviviam em condições precárias, a situação se agrava na pandemia. Segundo pesquisa do Datafolha,12 cerca de 24% dos estudantes de escolas públicas não teve acesso à educação remota, seja por limitações técnicas e materiais, seja pelo despreparo de professores e dos próprios alunos. O fechamento das escolas implica uma dupla perda: a descontinuidade do processo educacional e a falta da merenda, para muitas crianças a principal refeição do dia.

    Sem a escola, as mães não têm com quem deixar os filhos quando vão trabalhar – sabemos que a quarentena é uma medida profilática acessível apenas a parte da população. O direito à saúde se vê igualmente comprometido, pois com frequência é no ambiente escolar que são detectados os sinais de violências praticadas contra as crianças.

    A falta de um planejamento estratégico para contornar os danos provocados pela interrupção de aulas presenciais pode acarretar, por exemplo, altos índices de evasão escolar nas camadas mais pobres da população. Por outro lado, a crise econômica fez com que, segundo dados da Secretaria Municipal da Educação, esteja em curso uma importante evasão de 73% de alunos na faixa de 4 a 6 anos da rede privada para a rede pública no segundo semestre de 2020.13

    O abismo crescente entre direitos constitucionais e a ausência de políticas sociais efetivas para garanti-los se reflete, por exemplo, no registro, em julho de 2020, de mais de 200 mortes de grávidas e puérperas no Brasil, correspondendo a alarmantes 77% dos óbitos mundiais. Uma tragédia que poderia ser evitada com exames pré-natais e os devidos cuidados às parturientes.14

    A maré conservadora está na razão direta da precarização das condições de trabalho e do empobrecimento da população que incidem em dois pilares do suporte à criança e ao adolescente: a família e a comunidade. Quando o terceiro pilar do tripé, o Estado, também falha, chegamos ao Brasil do governo Bolsonaro, que substituiu o direito ao futuro pela morte no presente.

    No decorrer dos próximos meses, é provável que a pauta conservadora procure desviar o foco da incompetência do governo federal e do descaso aos direitos básicos garantidos pelo ECA para questões moralistas, do agrado da bancada evangélica, e outros projetos de cunho conservador, como a redução da maioridade penal.

    Nem tudo está perdido: a litigância estratégica continua sendo um mecanismo importante para fazer cumprir os dispositivos legais na defesa contra os ataques que vem sendo desferidos aos direitos da criança e do adolescente e algumas vitórias podem ser celebradas, como a aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A permanência dos direitos conquistados requer vigilância, o momento é de mobilização e atenção. Resistiremos.

     

    1 Rubens Naves é advogado, professor aposentado da Faculdade de Direito da PUC-SP, ex-presidente e conselheiro da Fundação Abrinq, integra o comitê de assessoramento da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSP. Cf.: http://lattes.cnpq.br/9434311692222431; Maria Lygia Quartim de Moraes é socióloga, professora titular aposentada da Unicamp, professora visitante da Unifesp-Baixada Santista e pesquisadora do CNPq. http://lattes.cnpq.br/6832023291977489
    2 Fundação ABRINQ. Um Brasil para as crianças e os adolescentes – VI Relatório – Avaliação da Gestão 2015-2018. São Paulo: Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, 2018.
    3 UNICEF. ECA 25 anos: Avanços e desafios para a infância e a adolescência no Brasil. Brasília: UNICEF, 2015.
    4 BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Vigilância Sanitária. CGIAE – SIM/Sinasc e Busca Ativa.
    5 ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE (OPAS). 30 anos de SUS – Que SUS para 2030? Brasília: OPAS, 2018. Disponível em: <http://iris.paho.org/xmlui/handle/ 123456789/49663>. Acesso em: 25 out. 2019.
    6 UNICEF. Eleições 2018 – Mais que promessas – Compromissos reais com a infância e a adolescência no Brasil. Brasília: UNICEF, 2018.
    7 UNICEF. ECA 25 anos: Avanços e desafios para a infância e a adolescência no Brasil. Brasília: UNICEF, 2015.
    8 UNICEF. Eleições 2018 – Mais que promessas – Compromissos reais com a infância e a adolescência no Brasil. Brasília: UNICEF, 2018.
    9 FUNDAÇÃO ABRINQ. Um Brasil para as crianças e os adolescentes – VI Relatório – Avaliação da Gestão 2015-2018. São Paulo: Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, 2018.
    10 DATASUS. Sistema de Informação Sobre Mortalidade (SIM). Disponível em: <http://datasus.saude.gov.br/sistemas-e-aplicativos/eventos-v/sim-sistema-de-informacoes-de-mortalidade>; DATASUS. Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) – Número de óbitos maternos por cem mil nascidos vivos. Disponível em: <http://datasus.saude.gov.br/sistemas-e-aplicativos/eventos-v/sinasc- sistema-de-informacoes-de-nascidos-vivos>. Acessos em: 1 nov. 2019.
    11 Fonte: POF – Pesquisa de Orçamentos Familiares, 2008/2009; BLOCH, K. V.; CARDOSO, M. A.; SICHIERI, R. Estudo dos Riscos Cardiovasculares em Adolescentes (ERICA): resultados e potencialidade. Revista de Saúde Pública, v. 50, supl. 1, 23 fev. 2016, p. 1s-3s. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v50s1/pt_0034-8910-rsp-S01518-8787201605000SUPL1AP.pdf>. Acesso em: 6 nov. 2019.
    12 https://drive.google.com/file/d/1nnW9c3JlJRi-Px0jve3KWDjl8fj7UYxJ/view.
    13 educacao.estadao.com.br/noticias/geral,com-saidas-da-rede-privada-matriculas-sobem-73-na–pre-escola-publica-de-sp,70003397637#:~:text=Com%20saída%20de%20alunos%20da,pública%20de%20SP%20-%20Educação%20-%20Estadão.
    14 Cf.: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2020/07/caso-unico-brasil-passa-de-200-mortesde-gravidas-e-puerperas-por-Covid-19.shtml.

  • Fundação lança 6ª edição do Caderno Legislativo em seminário sobre os desafios para efetivação dos direitos da infância e adolescência no Brasil

    Fundação lança 6ª edição do Caderno Legislativo em seminário sobre os desafios para efetivação dos direitos da infância e adolescência no Brasil

    O 6º Caderno Legislativo da Criança e do Adolescente foi lançado nesta quarta-feira (08/05), durante o seminário A Criança e o Adolescente no Congresso Nacional, que aconteceu na sede da Fundação Abrinq, em São Paulo (SP). O evento, que ressaltou a importância de diferentes temas em discussão no Congresso Nacional e do monitoramento legislativo para o aprimoramento dos marcos legais do País, contou com a participação e contribuição de especialistas nas principais políticas públicas para a infância.

    Foram discutidos temas e desafios para a efetivação dos direitos nas áreas da educação, saúde e proteção, como o combate à violência, trabalho infantil, financiamento da educação, segurança alimentar e nutricional, e compartilhadas experiências exitosas de participação da sociedade civil nas discussões do Congresso Nacional.

    Durante o encontro, Heloísa Oliveira, administradora executiva da Fundação Abrinq, chamou a atenção para as questões que de fato são estruturais para as políticas públicas e para a ampliação da garantia de direitos das crianças e adolescentes.“É fundamental que à nova legislatura sejam apresentados os principais desafios para a infância e adolescência no país, bem como o histórico e os principais marcos legais vigentes, para subsidiar as decisões que serão tomadas no Plenário do Congresso Nacional”, afirma.

    Anualmente, a Fundação Abrinq divulga o material, que apresenta as proposições prioritárias para a infância e adolescência em tramitação. Na 6ª edição, a publicação conta com um panorama sobre os direitos de crianças e adolescentes no Brasil e políticas públicas prioritárias, além de uma análise sobre as proposições que tramitaram na última legislatura.

    A intenção é auxiliar senadores e deputados com questões-chave para atuação da atual legislatura e para fomentar o debate na sociedade civil. Além disso, o 6º Caderno Legislativo traz uma análise dos temas tratados por 2.328 proposições e a descrição detalhada sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 29 anos em 2019.

    Acesse e baixe o Caderno Legislativo, clicando aqui.

  • Posicionamento da Fundação Abrinq perante o Estatuto da Criança e do Adolescente

    Posicionamento da Fundação Abrinq perante o Estatuto da Criança e do Adolescente

    A Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente vem a público se posicionar contra qualquer manifestação que atente os avanços conquistados pelo Brasil, especialmente, os conquistados pela vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Pela primeira vez no Brasil, desde 1990, temos uma legislação que reconhece:

    · Crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos, como cidadãos (não sendo mais objetos de tutela do Estado e do Juiz de Exceção);

    · Como pessoas em situação peculiar de desenvolvimento. Por essa razão, precisam de condições especiais em cada ciclo de vida, para que assim tenham um desenvolvimento pleno;

    · O direito à convivência familiar e comunitária;

    · O direito a crescer livre de violência, opressão, discriminação e tratamento desumano ou cruel.

    Quando um candidato à Presidência da República se coloca contra o ECA, está se colocando contra uma geração de crianças e adolescentes, que somam aproximadamente 65 milhões de pessoas no Brasil. Ou seja, mais de um terço da população do país. Isso significa que o candidato, se eleito, não irá representar 31% das pessoas que aqui residem.

    Não respeitar o ECA significa desprezar 65 milhões de crianças e adolescentes que precisam de uma postura da Administração Federal de proteção e respeito.

    · 116 crianças morrem por dia no Brasil — a maior parte por causas evitáveis*;

    · 9 milhões de crianças, de 0 a 3 anos, estão fora dos atendimentos em creches*;

    · Quase 20% das crianças, menores de 5 anos, estão em quadro de desnutrição, na Região Norte*;

    · Quase 40% das crianças, nas regiões Sul e Nordeste, estão com excesso de peso*;

    · Mais de 2 milhões de crianças e adolescentes estão em situação de trabalho infantil no país*;

    Só em 2014, 24 mil adolescentes receberam medidas de restrição ou privação de liberdade no Brasil. Ao considerar todos os adolescentes responsabilizados por práticas ilegais, temos 0,1% do total de adolescentes do país, são 26 milhões de adolescentes, sendo 24 mil responsabilizados por práticas de atos infracionais — a maior parte das infrações contra o patrimônio. Vale ressaltar que a maioria desses adolescentes não frequentam a escola (quase 50% parou no 5º ou 6º ano do ensino fundamental) e não têm acesso aos serviços públicos de saúde e proteção social.

    Encarcerar os adolescentes não traz qualquer chance de resolver os problemas relacionados a vulnerabilidade que estão sujeitos ou a inserção desse público na criminalidade. O necessário para o país é fortalecer e implementar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), com cofinanciamento do Governo Federal para que os adolescentes que cumpram medidas possuam chances reais de reintegração social como novo projeto de vida. O SINASE não foi implementado integralmente na maior parte dos Estados brasileiros.

    A situação no sistema prisional é muito pior: Existe um déficit de 85% de vagas. Além de ficarem sujeitos a condições inadequadas e impróprias ao desenvolvimento físico, mental e emocional, os adolescentes estarão suscetíveis ao aliciamento por parte do crime organizado, visto pelos últimos episódios de violência nos estados do Acre, Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte, que existem estruturas criminosas coordenando o funcionamento dessas unidades carcerárias.

    Enquanto discutimos medidas mais rígidas para 24 mil adolescentes em restrição ou privação de liberdade:

    · 45.425 crianças, de 0 a 1 ano, morrem por ano no Brasil*;

    · 36 mil crianças morrem por causas evitáveis*;

    · 85 mil crianças e adolescentes foram vítimas de violência, em 2017 — dados que, como de conhecimento, são subnotificados (Disque Direitos Humanos)*;

    · 130 mil crianças não têm acesso ao primeiro registro de nascimento*.

    Por essa razão, a Fundação Abrinq reforça o seu posicionamento em defesa dos direitos da criança e do adolescente, afirmando que para a alteração do cenário atual é necessário um compromisso público de priorização, investimento e políticas para a população nessa faixa etária. Preservar e fortalecer a legislação existente é dever e compromisso da sociedade em geral e, principalmente, dos representantes de um Estado Democrático de Direito.

    Assim, reforçamos que nessas eleições é necessário escolher um candidato ou candidata que se preocupe de fato com o futuro do nosso país e esteja preparado (a) para ações prioritárias no presente. Precisamos de candidatos e candidatas que defendam o Estatuto da Criança e do Adolescente. #Votepelacriança

    * Dados retirados do VI Relatório Um Brasil para as Crianças e Adolescentes da Fundação Abrinq, agosto/2018.

  • Estatuto da Criança e do Adolescente: 28 anos depois

    Estatuto da Criança e do Adolescente: 28 anos depois

    No momento em que comemoramos 28 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, é importante fazer uma reflexão sobre o que avançou e o que ainda são desafios para garantir que esses direitos, assegurados na Carta Magna e no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, sejam efetivamente realizados.

    Na segunda metade do século XX, a partir das discussões internacionais sobre direitos humanos, a Organização das Nações Unidas elaborou a Declaração dos Direitos da Criança e, com ela, muitos direitos foram garantidos. Foi um grande avanço na introdução da doutrina de proteção integral e reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, estabelecendo a necessidade de proteção e cuidados especiais.

    A Doutrina da Proteção Integral da Organização das Nações Unidas foi inserida na legislação brasileira pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988, trazendo para a nossa sociedade os avanços obtidos na ordem internacional em favor da infância e da juventude. Esse artigo constitucional, de forma muito assertiva, encerra em seu texto o conjunto de responsabilidades das gerações adultas com a infância e a adolescência.

    Como forma de celebrar os 28 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a partir de dados extraídos do Observatório da Criança e do Adolescente (www.observatoriocrianca.org.br), propomos uma reflexão sobre 28 desafios a serem enfrentados na área da infância em nosso país:

    1  –  Reduzir o alto número de crianças e adolescentes em situação de pobreza (em 2015, 40% das crianças de 0 a 14 anos viviam em situação de pobreza);

    2  –  Reduzir a desnutrição (em 2015, 8,4% dos nascidos vivos tinham baixo peso ao nascer);

    3  –  Enfrentar as causas da obesidade infantil (em 2015, 8,6% das crianças de 0 a 5 anos estavam acima do peso);

    4  –  Melhorar a cobertura de assistência à saúde (em 2013, 67,3% das pessoas entre 0 e 17 anos fizeram visita anual ao médico);

    5  –  Melhorar a cobertura de assistência odontológica (em 2013, 43,6% das pessoas entre 0 e 17 anos fizeram visita anual ao dentista);

    6  –  Reduzir a mortalidade materna (em 2015, 54,9 mães em cada 100.000 nascidos vivos morreram em decorrência da maternidade);

    7  –  Reduzir a incidência de gravidez precoce (em 2015, 18,1% dos nascidos vivos tinham mães com menos de 19 anos);

    8  –  Melhorar a cobertura da assistência pré-natal (em 2015, eram 66,5% dos nascidos vivos cujas mães fizeram 7 ou mais consultas pré-natal);

    9  –  Reduzir a mortalidade infantil por causas evitáveis (em 2015, 65% dos óbitos de crianças de 0 a 4 anos ocorreram por causas claramente evitáveis);

    10  –  Melhorar a oferta de vagas em creches (em 2015, apenas 30,4% de crianças de 0 a 3 anos tinham vagas asseguradas em creches);

    11  –  Universalizar a oferta de vagas na pré-escola (em 2015, 91,6% de crianças entre 4 e 5 anos estavam matriculadas na pré-escola);

    12  –  Aumentar a escolaridade dos professores (em 2015, 61,9% dos professores de creches, 65,8% dos professores da pré-escola, 74,6% dos professores dos anos iniciais do ensino fundamental e 85,4% dos professores dos anos finais do ensino fundamental tinham ensino superior completo);

    13  –  Reduzir a distorção idade-série no ensino fundamental (em 2015, 19,2% dos alunos do ensino fundamental tinham mais de dois anos de atraso escolar);

    14  –  Melhorar a aprendizagem em leitura (em 2015, 77,8% dos alunos do 3º ano do fundamental tinham aprendizagem adequada em leitura);

    15  –  Melhorar a aprendizagem em escrita (em 2015, 65,5% dos alunos do 3º ano do fundamental tinham aprendizagem adequada em escrita);

    16  –  Melhorar a aprendizagem em matemática (em 2015, 42,9% dos alunos do 3º ano do fundamental tinham aprendizagem adequada em matemática);

    17  –  Reduzir a evasão escolar (em 2015, a evasão escolar foi de 8,3% nos anos finais do ensino fundamental e 6,8% no ensino médio);

    18  –  Acabar com todas as formas de violência contra meninas (em 2015, 68% das denúncias ao Disque 100 são de abuso e exploração sexual de meninas);

    19  –  Universalizar o acesso à água (em 2010, 17,2% de domicílios não tinham acesso a rede de distribuição de água);

    20  –  Universalizar o acesso a rede de esgoto (em 2010, 32,9 de domicílios não tinham acesso a rede de esgoto);

    21  –  Melhorar as condições de vida das crianças nas moradias (em 2010, 15,5% da população entre 0 e 17 anos viviam em favelas);

    22  –  Erradicar o trabalho infantil (em 2015, 5% da população, entre 5 e 17 anos, estava ocupada);

    23  –  Reduzir homicídios de crianças e adolescentes (foram 10.956 homicídios de menores de 19 anos em 2015);

    24  –  Reduzir a violência física contra crianças e adolescentes (ocorreram 48.118 internações de crianças e adolescentes por agressão em 2014);

    25  –  Reduzir todas as formas de violência contra crianças e adolescentes (em 2015, foram 153.510 denúncias ao Disque 100, no módulo Criança e Adolescente);

    26  –  Reduzir o envolvimento de crianças e adolescentes com a violência (em 2015, eram 24.628 cumprindo medidas de privação e restrição de liberdade no SINASE);

    27  –  Aprimorar o Sistema de Garantia de Direitos (em 2014, 98,4% dos municípios contavam com Conselhos Municipais de Direitos de Crianças e Adolescentes);

    28  –  Melhorar a implementação da educação (em 2014, 43,6% dos municípios tinham Plano Municipal de Educação).

    Esses desafios se potencializam quando olhamos os dados regionais e estaduais. Podemos afirmar que não faltam leis. Faltam políticas públicas efetivas que cheguem a todas as crianças e adolescentes e que assegurem o cumprimento da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que é reconhecido internacionalmente como modelo de legislação para a infância. Enquanto permanecer esses desafios, significa que temos o que comemorar, mas ainda há muito a ser feito.

    Heloisa Helena Oliveira, Administradora Executiva da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente.

  • O direito de ser criança – 27 anos do ECA

    O direito de ser criança – 27 anos do ECA

    Toda criança tem o direito de crescer em um ambiente seguro e protegido, com carinho, saúde, atenção e alimentação. Mais do que isso, ela tem o direito de brincar, se divertir, explorar novos espaços dentro e fora de si mesma. Para uma criança crescer saudável e feliz, é preciso que sua integridade seja respeitada e encorajada, dentro e fora de casa, onde a família, o Estado e a sociedade atuam: seu espaço de desenvolvimento é o mundo e todos nós somos responsáveis em todos esses ambientes que recebem as crianças.

    No Brasil, a realidade da infância tem se transformado ao longo dos anos. Graças a conquistas como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — que no dia 13 de julho completou 27 anos — e a intensa incidência de organizações, movimentos e coletivos, a vida das crianças e adolescentes brasileiros tem mudado para melhor.

    Em meados dos anos 90, mais de 8 milhões de crianças entre 5 e 17 anos, trabalhavam. Hoje, graças ao trabalho de toda a sociedade, incluindo a atuação da Fundação Abrinq, esse número caiu para cerca de 2.6 milhões, isso é 5% das crianças brasileiras. Comemorar este indicador sozinho não faria sentido, pois outros dados mostram que a infância e adolescência brasileiras já vivem em um País um pouco diferente daquele dos anos 90. Em 2001, por exemplo, só 21,7% dos adolescentes haviam concluído o ensino médio. Em 2015, 58,5% dos jovens de até 19 anos apontava ter concluído o mesmo nível escolar.

    A infância brasileira é feita de conquistas, mas também de desafios, que ainda existem e são muitos. Por isso, em cada projeto que a Fundação Abrinq realiza, o ECA permanece sempre como um farol, que guia e orienta cada resultado: mais crianças nas creches, mais investimentos em políticas para a infância, melhores leis para os pequenos e mais jovens, mais crianças protegidas e atendidas por serviços, organizações, profissionais e programas de saúde, proteção e educação. Cada vez mais, seguimos avançando rumo ao horizonte pretendido pelo ECA no início dos anos 90. Sabemos que a infância é uma das melhores fases da vida, mas que também ela não se faz sozinha: é preciso deixá-la acontecer e cuidar para que o direito a ela exista. A infância é feita, em primeiro lugar, do direito de ser criança.

  • “Conheci o Estatuto da Criança e do Adolescente aos 8 anos de idade” — Anna Luiza Calixto

    “Conheci o Estatuto da Criança e do Adolescente aos 8 anos de idade” — Anna Luiza Calixto

    Anna Luiza Calixto tinha de 7 para 8 anos quando se deparou com um livro bem pequenininho, mas com tamanha importância: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Nessa idade eu sempre escrevia minhas próprias histórias em folha de almaço e pedia para a escola deixar na biblioteca. Fui conhecer o ECA porque eu sempre gostei muito de ler, e fiquei muito curiosa sobre uma lei que era voltada exatamente para mim e outras crianças!”, explica a jovem.

    Contar histórias sempre foi algo que Anna gostou de fazer. Hoje, com 17 anos, a jovem tem 3 livros publicados — a maior parte sobre direitos da infância e adolescência —. As publicações só saíram do papel com o apoio das redes em que têm atuado, incluindo o poder público da cidade de Atibaia, em São Paulo, onde mora e estuda. E talvez tenha sido contando histórias e exercitando sua voz, que Anna fez uma das descobertas mais importantes de sua vida: a criança e jovem podem aprender a sonhar, serem protagonistas de suas próprias trajetórias e terem suas vozes ouvidas.

    E foi assim que Anna seguiu. Até que em 2008, ela foi convidada para participar de uma Conferência sobre Direitos da Criança e do Adolescente. “Em minha primeira Conferência, me deparei com uma situação totalmente nova: o conhecimento de que a minha voz estava ali presente, que eu podia me expressar, poderia participar da construção de políticas públicas voltadas para garantir os meus direitos. Dali em diante eu não parei mais”, completa.

    De 2008 até os dias de hoje, em que ela divulga o projeto Os Cinco Passos – Formando Protagonistas em Sala de Aula, foram muitos anos de pesquisa, escrita e atuação. Só em 2016, ela levou sua palestra para mais de 9 mil crianças e adolescentes da escola pública.

    Anna explica que protagonismo é uma palavra que vem de duas raízes gregas: “protos”, que significa o primeiro ou o principal, e “agonistes” que significa luta, guerra ou batalha. “Protagonista é aquela pessoa que se destaca no meio de convívio por ter a oportunidade de participar, de levar seus ideais. Mas é muito difícil haver um público infanto-juvenil que se destaque e tenha oportunidade de trazer suas próprias ideias”.

    A Fundação Abrinq teve a oportunidade de conhecer Anna na última visita do Programa Prefeito Amigo da Criança à cidade de Atibaia. De intensa atuação e articulação no município, ela comenta que enxerga Atibaia como pioneira em diversos campos e como uma cidade que entende que a participação de crianças e adolescentes é muito importante.

    “É um orgulho fazer parte de um município que tem um trabalho de assistência social tão intensificado e que entende a importância de ouvir nossas crianças e adolescentes, e os convida a ocupar espaços. É necessário entender que a criança e o adolescente não são o futuro da nação, mas sim o presente” finaliza.