Tag: Fundeb

  • Entenda os próximos passos do novo Fundeb se for aprovado pelo Senado

    Entenda os próximos passos do novo Fundeb se for aprovado pelo Senado

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 26/20), que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb), já foi aprovada na Câmara dos Deputados e deve ser votada no dia 20 de agosto no Senado Federal. 

    O novo fundo atenderá as cidades brasileiras de forma mais justa, beneficiando as redes escolares mais pobres que, atualmente, têm mais dificuldades para receber a complementação da União. 

    Entenda o caminho da PEC no Senado Federal

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma proposição que tem por objetivo alterar a Constituição Federal e, por isso, exige mais tempo para elaboração e votação, uma vez que mudará um ou mais dispositivos da Constituição. 

    A PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Depois, é discutida e votada duas vezes em cada uma das Casas e é considerada aprovada se obtiver na Câmara dos Deputados e no Senado Federal três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

    A PEC 15/15 do novo Fundeb, criada e apresentada pela deputada Raquel Muniz (PSC/MG), já foi aprovada na Câmara e, agora encontra-se em análise no Senado Federal, onde recebeu o número 26/20. O relator responsável pelo texto é o senador Flávio Arns, que ofereceu um parecer favorável à proposta da Câmara sem alterações. Entenda o passo a passo:

    Em tempos normais, uma Proposta de Emenda à Constituição tem caminhos longos no Congresso Nacional, justamente para preservar o texto constitucional e impor limites como a quantidade de três quintos dos votos em dois turnos de votação, e a proibição de aprovação de emendas na vigência de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, medida burocrática e política em que o Presidente da República suspende por um período temporário a atuação dos Poderes Legislativo (deputados e senadores) e Judiciário. Antes de chegar ao plenário, passa pelas Comissões de Justiça nas duas Casas – Senado e Câmara – e, no caso da Câmara, também é examinada por uma comissão especial antes de ir ao plenário.

    Pandemia do coronavírus impõe novo ritmo de votações no Congresso 

    Porém, com a pandemia do coronavírus que devasta o País, o Congresso Nacional aprovou regras especiais para discussão e votação de diversas matérias legislativas, a fim de evitar o encontro presencial dos parlamentares para impedir a propagação da Covid-19.

    Foi, então, criado um Sistema de Deliberação Remota, solução tecnológica para viabilizar a discussão e a votação de propostas no Senado, com capacidade de atender a sessões do Congresso Nacional, para ser usada exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública e pandemia, entre outras situações.

    Assim, todas as etapas de tramitação, tanto de projetos de lei quanto de emendas à Constituição, se desenvolvem em sessões virtuais nas quais os parlamentares conectados podem discutir, votar e aprovar as matérias pautadas previamente, inclusive apresentar requerimentos de destaque e as emendas que são recebidas até o início da sessão.

    O Senado pode rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente. No caso de rejeição, a PEC é mandada para o arquivo e não poderá mais ser apresentada até o fim da mesma sessão legislativa, ou seja, até o fim do ano em que tenha sido arquivada. Se forem feitas eventuais mudanças, como o cancelamento de alguma declaração, é possível publicar uma parte comum aprovada pelo Senado e Câmara, e a outra, com as alterações, passa a constituir uma nova proposta que segue outro rumo.

    Se for aprovada integralmente, a Câmara será comunicada e uma sessão conjunta do Congresso será convocada para a publicação do texto com o respectivo número de ordem da nova Emenda Constitucional. 

    Impactos da aprovação da PEC do Fundeb

    Redução de desigualdades 

    Um dos maiores objetivos do novo Fundeb é corrigir as desigualdades presentes no Brasil. Atualmente, o valor do investimento por aluno/ano é muito diferente entre os municípios. A ideia é estabelecer um nível mínimo de investimento e fazer com que todas as escolas da educação básica o atinja. 

    No país, existem municípios muito pobres e que nunca receberam complementação federal. Com a nova proposta, já no primeiro ano, essas regiões receberão mais dinheiro, ou seja, o recurso chegará para mais cidades, será maior e mais justo.

    Fiscalização 

    Outro ponto que mudará no novo Fundeb é a fiscalização. Por meio do índice de desenvolvimento e indicador socioeconômico, a distribuição será fiscalizada. Ou seja, municípios ricos, que recebem os recursos sem precisar, deixarão de receber o auxílio do governo aos poucos, fazendo com que o investimento chegue aos lugares que mais necessitam. 

    Educação infantil 

    Além de trabalhar para reduzir as desigualdades, a proposta pretende aumentar o investimento na primeira infância. Dos 23% de complementação do governo, que serão estabelecidos até 2026, 5% serão obrigatoriamente destinados para a educação infantil. 

    Atualmente, a educação infantil tem a menor cobertura, é mais cara e está sob responsabilidade dos municípios. 

    Promovendo melhorias 

    Pela primeira vez, o Fundeb estabelecerá que parte do dinheiro seja distribuído para as regiões que precisam de melhorias no ensino. Os municípios que apresentarem melhores resultados em alfabetização e/ou aumento do número de vagas na educação básica, por exemplo, serão beneficiados. Ou seja, o objetivo também é promover a melhoria da aprendizagem na área da Educação.

  • O impacto do novo Fundeb para a Educação no Brasil

    O impacto do novo Fundeb para a Educação no Brasil

    O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atual terminará em dezembro de 2020. Com a proximidade do prazo de término, nos últimos anos, houve um intenso debate público sobre um novo modelo para o Fundo. A proposta, criada e apresentada pela deputada Raquel Muniz (PSC/MG), foi aprovada na Câmara dos Deputados, no dia 21 de julho, e aguarda votação do Senado Federal, prevista para a semana do dia 18 de agosto, com relatório favorável do senador Flávio Arns (REDE/PR), sem alterações no texto. 

    Qual a importância do Fundeb para a Educação? 

    Atualmente, o Fundeb é um fundo muito importante para a manutenção da educação básica no Brasil. Foi criado pela Emenda Constitucional (EC) 53/2006 para atender toda a educação básica – da creche ao ensino médio, incluindo também a educação de jovens e adultos –, e é destinado ao pagamento de salário dos professores e demais profissionais de suporte pedagógico em efetivo exercício, e às demais ações de manutenção e desenvolvimento do ensino da educação básica pública.

    A destinação do dinheiro para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública e a valorização dos profissionais da educação, incluindo sua remuneração (para o que deve ser destinado, no mínimo, 60% desses recursos), deve ser complementada pela União com, no mínimo, 10% dos recursos do Fundo sempre que, no Distrito Federal e em cada estado brasileiro, o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. 

    O Fundo, hoje, é um indispensável instrumento de financiamento da educação, porém, a falta de igualdade entre os estados e os municípios brasileiros com maior e menor arrecadação de impostos é um ponto fraco da atual configuração do Fundeb, pois os estados mais ricos e seus municípios continuam dividindo o produto da arrecadação do Fundo entre si.

    Principais alterações previstas 

    O novo Fundeb será permanente e contará com mais recursos federais em sua composição. Na proposta enviada ao Senado Federal, os recursos aplicados pela União sobre o total arrecadado aumentarão gradativamente nos próximos anos, dos atuais 10% para até 23% em 2026.

    Assim, se aprovado no Senado, o novo Fundeb não terá prazo para acabar; modificará a forma de distribuição dos recursos, repassando as verbas de forma proporcional para os municípios; destinará parte dos recursos para a educação infantil em creches e pré-escolas, e corrigirá o principal desafio da Educação atualmente: uma participação financeira maior da União, já que é o ente federativo que mais arrecada impostos e menos investe no setor.

    Se aprovada, a proposta impactará positivamente na Educação, pois dará condições para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e para a promoção do acesso universal à educação pública, gratuita e de qualidade.

  • Entenda a origem do Fundeb

    Entenda a origem do Fundeb

    Pauta de discussão no meio político, na sociedade e na imprensa, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é de extrema importância para a manutenção da Educação, em especial para se alcançar as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE). 

    No dia 21 de julho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que torna permanente o Fundo, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e será, em breve, analisada pelo Senado Federal. A proposta destinará mais dinheiro da União ao Fundeb. De acordo com a proposta, esses recursos aumentarão gradativamente nos próximos anos para até 23% do total em 2026. 

    Como surgiu o Fundeb?

    Antes do Fundeb existia o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que funcionou entre 1998 e 2006. O Fundef foi criado para universalizar o atendimento do ensino fundamental, não contemplando as crianças na educação infantil e os jovens no ensino médio. Porém, com o passar do tempo, viu-se a necessidade de criar um financiamento que atendesse os três níveis de ensino da educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Foi aí que surgiu o Fundeb. 

    Fundef x Fundeb

    O Fundef era um dos principais órgãos de repasse de verba do governo federal para as redes de ensino fundamental do Brasil. O valor do Fundef era dividido entre os governos estaduais e municipais, de acordo com o volume de matrículas de alunos em cada rede de ensino e o total da receita prevista para o Fundef em cada estado. 

    Com o término do Fundef, o Fundeb, criado pela Emenda Constitucional (EC) 53/2006, com vigência até o fim de 2020, funciona em uma metodologia parecida com o antigo Fundo, mas, a principal diferença entre os dois é a cobertura. Hoje, o Fundeb contempla a educação infantil, o ensino médio e a educação de jovens e adultos, cobrindo projetos como o Educação de Jovens e Adultos (EJA). Outra diferença é a ajuda de recursos federais, que com o Fundeb corresponde a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país. 

    Plano Nacional de Educação (PNE) 

    O novo Fundeb também contribuirá para o cumprimento das 20 metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE). O Plano, estabelecido em 2014, tem a finalidade de direcionar esforços e investimentos para a melhoria da qualidade da educação no país, nos próximos 10 anos.

    Confira quais são as 20 metas:

    1. Educação Infantil
    2. Ensino Fundamental
    3. Ensino Médio
    4. Educação Inclusiva
    5. Alfabetização
    6. Educação Integral
    7. Aprendizado adequado na idade certa
    8. Escolaridade média
    9. Alfabetização e alfabetismo de jovens e adultos
    10. EJA integrada à Educação Profissional
    11. Educação Profissional
    12. Educação Superior
    13. Titulação de professores da Educação Superior
    14. Pós-graduação
    15. Formação de professores
    16. Formação continuada e pós-graduação de professores
    17. Valorização do professor
    18. Plano de carreira docente
    19. Gestão democrática
    20. Financiamento da educação

    Ainda tem dúvidas sobre o Fundeb? Fique atento aos próximos posts no site e nas redes sociais da Fundação Abrinq.

  • Saiba mais sobre a nova proposta para o Fundeb

    Saiba mais sobre a nova proposta para o Fundeb

    Ontem (21), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015, criada e apresentada pela deputada Raquel Muniz (PSC/MG), que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

    O que diz a proposta para o novo Fundeb

    A Proposta de emenda à Constituição destinará mais dinheiro do governo federal ao Fundeb. Esses recursos aumentarão gradativamente nos próximos anos para até 23% do total em 2026. Sendo assim, o investimento feito pelo governo federal em 2021 será de 12%, enquanto em 2022 será de 15%, em 2023 de 17%, em 2024 de 19% e em 2025 de 21%.

    As novas regras preveem novos critérios de distribuição desses recursos para atender as redes de ensino mais pobres, beneficiando os municípios que têm mais desigualdades educacionais e destina parte dos recursos à Educação Infantil, preferencialmente na rede pública de ensino, medida que auxiliará a abertura de novas vagas para o atendimento das crianças de 0 a 3 anos de idade em creches.

    O Fundeb é de suma importância para a manutenção da educação básica. De acordo com a deputada Dorinha, em 2019, o Fundo distribuiu R$ 168,5 bilhões para o ensino básico em redes de escolas estaduais e municipais e, nos moldes previstos hoje, garante 63% dos recursos que os municípios investem em educação.

    Afinal, o que é o Fundeb?

    O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um fundo contábil especial, de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, em um total de 27 fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação, de acordo com o art. 212 da Constituição Federal.

    Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica. Ou seja, ele é um fundo formado com recursos oriundos das três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Ele se vincula da seguinte forma:

    • Federal – a União participa da composição e distribuição dos recursos;
    • Estadual – os Estados participam da composição, da distribuição, do recebimento e da aplicação final dos recursos;
    • Municipal – os Municípios participam da composição, do recebimento e da aplicação final dos recursos.

    O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.

    Quando foi instituído?

    O Fundeb foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, tendo vigência até o final de 2020.

    A quem se destina?

    São destinatários dos recursos do Fundeb os estados, Distrito Federal e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP/MEC).

    Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:

    • nas etapas de Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (de oito ou de nove anos) e Ensino Médio;
    • nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
    • nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural;
    • nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e/ou vespertino ou noturno).

    Atuação da Fundação Abrinq

    A Fundação Abrinq atuou desde 2015 junto aos parlamentares pela transformação do Fundeb em um fundo permanente, em razão da sua importância para o financiamento da educação básica brasileira.

    Com as mudanças propostas pela deputada e aprovadas pela Câmara, além de permanente, o Fundeb terá mais recursos e será melhor distribuído, contribuindo para a oferta de uma educação de qualidade e para a redução das desigualdades educacionais.

    Entenda a origem do Fundeb

    O impacto do novo Fundeb para a Educação no Brasil

    Saiba os passos que levaram à aprovação do novo Fundeb pelo Senado 

    Conheça a atuação da Fundação Abrinq em prol do Fundeb